Inventário de imóvel: tudo o que você precisa saber!

A morte de um familiar ou um ente querido é ― e sempre será ― um momento extremamente doloroso para qualquer um. Porém, quando uma pessoa deixa uma propriedade para um ou mais herdeiros, é necessário fazer um inventário de imóvel.

Apesar de ser um processo tanto quanto burocrático, saber o que é inventário de imóvel e todas as particularidades dele é fundamental para não cometer nenhum erro em relação à partilha de bens.

O que é um inventário de imóvel?

O inventário de imóvel nada mais é que um processo para apurar bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Esse documento, que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, é importante para partilhar e transferir corretamente os bens aos herdeiros.

A forma judicial é a mais utilizada para fazer inventário de imóvel, já que é obrigatória quando os herdeiros são menores de idade ou legalmente incapazes, a pessoa falecida deixa um testamento ou não há um consenso familiar em relação à divisão do patrimônio.

Essa é a opção que demora mais tempo para se concretizar, uma vez que todos os casos precisam ser acompanhados por um juiz. Para se ter uma ideia, estima-se que inventários judiciais demoram pelo menos um ano para serem concluídos.

O extrajudicial, por sua vez, pode ser feito em cartório e durar até 45 dias, em média. Neste caso, os herdeiros precisam ser maiores de idade, legalmente capazes e devem estar acordados sobre a partilha de bens.

Em outras palavras, não pode haver nenhum tipo de divergência entre as partes, para concluir o processo da maneira mais breve possível. Além disso, não deve haver um testamento e a presença de um advogado é obrigatória.

Qual é o valor de inventário de imóvel?

Seja de maneira judicial, seja extrajudicial, fazer um inventário de imóvel gera um custo, pois é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributação cobrada sobre heranças no país.

Em relação ao valor de inventário de imóvel, o custo de um processo de inventário é de quase 20% do valor da herança, mas pode variar de acordo com cada estado. Além disso, é necessário arcar com os custos processuais em casos de inventários judiciais e os custos do cartório em extrajudiciais.

Inventário de imóvel: quais as documentações necessárias?

Imagem de inventario de imovel

Para realizar um inventário de maneira bem-sucedida, além de contratar um advogado de confiança, é preciso ter em mãos alguns documentos pessoais como comprovante de residência, CPF e RG, além dos referentes ao imóvel, como:

  • documentos do falecido proprietário;
  • atestado de óbito;
  • IPTU do imóvel;
  • declaração de pagamento do ITCMD;
  • matrícula do imóvel.

Além disso, é necessário apresentar a certidão de ônus reais, um documento obtido por meio do Poder Judiciário e usado para comprovar se há algum ônus que recaia sobre a propriedade, como hipoteca ou penhora, por exemplo.

Por que é importante e quando fazer o inventário de imóveis?

O inventário é um processo obrigatório que deve ser feito logo após o falecimento da pessoa (no máximo, após 60 dias da morte). Apenas depois deste processo pode ocorrer a divisão dos bens materiais.

Caso o inventário não seja feito, a divisão dos bens não pode acontecer legalmente. Em outras palavras, mesmo com um consenso entre os herdeiros, o processo é obrigatório, já que essa é a maneira de informar o Estado sobre a partilha, além do pagamento de impostos.

A seguir, veja o que pode acontecer se o inventário não for realizado:

  • se for o caso, o viúvo será impedido de casar novamente;
  • os herdeiros legais não terão acesso aos bens;
  • o imóvel e outros bens poderão ser bloqueados;
  • qualquer transação bancária em nome da pessoa falecida será bloqueada

Imóvel em inventário pode ser vendido?

Basicamente, um imóvel em inventário pode ser vendido, sendo possível negociar a propriedade antes mesmo de sair a partilha de bens. No entanto, é obrigatório que todos os herdeiros do imóvel concordem com a venda, para evitar futuros problemas na justiça.

Ainda assim, vale destacar que um imóvel em inventário judicial pode complicar a transação, uma vez que é necessária uma autorização do juiz para o negócio acontecer.

Já no caso de um inventário de imóvel extrajudicial, tudo é muito mais simples, já que o processo no cartório dura, em média, 45 dias. Portanto, basta que os herdeiros esperem a conclusão para realizar a venda.

Além disso, uma dúvida muito comum é se a Caixa financia imóvel em inventário em processo. A resposta é não, já que todos os bancos exigem a comprovação da propriedade do vendedor para aprovar o financiamento.

Você já conhece o ZAP Imóveis?

Agora que você já sabe tudo sobre o inventário de imóvel, visite o nosso blog para ver mais conteúdos sobre o mercado imobiliário, além de ótimas dicas de decoração, organização, paisagismo, arquitetura e muito mais!

Somos um marketplace especialista em imóveis no Brasil, o lugar ideal para quem busca variedade, agilidade e menos burocracia. Acesse o nosso site e encontre a casa ou o apartamento dos seus sonhos!

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Entenda as diferenças entre condomínio e loteamento fechado

Você sabe qual é a diferença entre loteamento e condomínio? Muita gente acredita que um loteamento é a mesma coisa que um condomínio de casas. No entanto, ambos diferem bastante, principalmente quando pensamos na legislação que regem cada um.

A princípio, é normal que muita gente confunda nomenclaturas. Afinal, ambos são locais atribuídos à convivência coletiva. Ainda assim, saber o que é loteamento e condomínio é fundamental para quem pretende morar nesses tipos de empreendimentos.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre loteamento e condomínio, considerando principalmente as diferenças entre cada um, para facilitar o entendimento.

Qual é a diferença entre loteamento e condomínio?

diferença entre loteamento e condominio

A principal diferença entre loteamento e condomínio está relacionada à privacidade. Enquanto todo o terreno no condomínio pertence aos moradores, nos loteamentos, apenas a área do lote é de quem mora, pois o restante é subordinado à prefeitura do município em questão.

Em outras palavras, quem mora em um condomínio é dono não só do imóvel, mas também de toda a infraestrutura existente no local, como áreas de lazer (piscina, academia, quadras poliesportivas, por exemplo). Já quem é dono de um lote não é dono do restante do terreno.

Essa é a principal diferença entre o que é condomínio e loteamento, mas existem outras que devem ser consideradas se você pretende comprar um empreendimento como esses.

1 – Segurança

Pouca gente sabe, mas é ilegal proibir o acesso de pessoas estranhas a ruas de loteamentos. Isso porque, diferentemente dos condomínios, as ruas internas são públicas, portanto nenhum cidadão pode ser impedido.

Já nos condomínios, o sistema de segurança é mais rígido, controla a entrada e a saída de visitantes. Afinal, todos os moradores adquiriram toda a infraestrutura existente no local.

Inclusive, é por esse motivo que há cobrança da taxa de manutenção mensal para quem mora em condomínios fechados: toda a infraestrutura deve ser custeada pelos moradores, assim como os pagamentos dos funcionários responsáveis por manter tudo em ordem.

No caso do loteamento, toda a manutenção de ruas e praças, bem como a coleta de lixo e a limpeza de dutos e bueiros, fica a cargo da prefeitura, uma vez que os proprietários adquiriram apenas o lote e nada mais.

2 – Legislação

Os empreendimentos são amparados por leis diferentes. No caso de loteamentos, a lei n.º 6.766/79 diz que “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”.

Em relação aos condomínios, a lei n.º 4.591/64 define que “as edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.”.

3 – Administração

Normalmente, os condomínios são administrados por empresas especializadas ou síndicos, que são responsáveis por manter a organização e garantir que a legislação seja seguida à risca.

Já em relação à administração dos loteamentos, deve ser fundada uma associação de moradores que, juntos, tomarão todas as decisões relacionadas aos lotes. Ao criar este grupo, é possível fechar a região e introduzir uma portaria/guarita para controlar o acesso de pessoas.

Além disso, considerando que os moradores de um condomínio são donos de toda infraestrutura, para cada tipo de obra, é necessário fazer uma reunião e respeitar o quorum. No caso dos lotes, isso não é necessário, uma vez que toda a região segue sendo responsabilidade do município.

4 – Pagamento do IPTU

Por fim, além de todas essas diferenças, a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) diverge quando falamos em loteamentos e condomínios.

Nos condomínios, como as áreas de uso comum são privativas dos condôminos, há incidência do imposto sobre elas. Dessa forma, a tributação é dividida entre todos os moradores.

Seguindo esta linha, já que as ruas e áreas internas dos loteamentos são públicas, não há incidência de IPTU sobre elas. Portanto, os proprietários pagam o imposto somente referente ao próprio imóvel/lote.

Por que é fundamental saber a diferença entre loteamento e condomínio?

Embora o loteamento seja vendido com a estética de um condomínio, cada empreendimento possui particularidades que devem ser de conhecimento de todos que pretendem investir nesse tipo de imóvel.

Em conclusão, a principal diferença entre condomínio e loteamento é a questão de um ser público e o outro, privado. A partir disso, outras dessemelhanças vão surgindo, mas, estando ciente dessas informações, é possível decidir qual é o melhor empreendimento para você e a sua família.

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Agora que você já sabe a diferença entre loteamento e condomínio, que tal utilizar uma plataforma especialista e líder de mercado em compra e venda de imóveis no Brasil?

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Quem deve pagar o IPTU? O ZAP Imóveis responde às principais dúvidas!

Quando você aluga um imóvel, algumas cobranças de serviços são transferidas para o nome do inquilino, como as contas de água, energia e gás, por exemplo.  Então, se a titularidade deste serviço se mantém com o proprietário, quem deve pagar o IPTU?

O ZAP Imóveis responde essa e outras dúvidas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU. Saiba tudo que você precisa entender sobre o assunto antes de assinar um contrato de aluguel. Vamos conferir?

O que é o IPTU?

O IPTU é um tributo anual cobrado pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel, que pode ser casa, apartamento, sala comercial ou outra propriedade em região urbana. O valor varia conforme a avaliação do imóvel e o recurso arrecadado pode ser usado para diferentes fins, como a realização de melhorias na cidade.

Em casos de aluguel de imóveis, é comum haver confusão sobre a responsabilidade do pagamento do tributo. Afinal, quem deve pagar o IPTU: locador ou locatário? Confira as informações que preparamos para esclarecer essa dúvida de uma vez por todas! 

IPTU: de quem é a responsabilidade?

Segundo o Código Tributário Nacional, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário, e não o locatário. Porém, é preciso ter atenção, pois a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessas despesas no contrato de locação, além do valor do condomínio e do aluguel.

Em contrapartida, para ser amparada legalmente, é necessário que essa transferência pontual de responsabilidade do pagamento seja acordada previamente com o inquilino e não deixe de ser registrada no contrato de aluguel.

Agora que já entendeu quem deve pagar o IPTU, você também vai gostar de saber que há algumas situações específicas em que a prefeitura pode isentar o responsável da obrigação de pagar o tributo. Entenda que condições são essas e se você tem direito.

Quem está isento?

Se tiver um imóvel com valor venal abaixo da média determinada pela prefeitura, você fica isento de pagar o IPTU dele. O valor venal de referência corresponde ao custo-base do imóvel que a prefeitura usa para calcular os impostos.

Em São Paulo, para ficar livre da obrigação do pagamento, o valor venal do imóvel residencial deve ser entre R$120 mil e R$230 mil. Além disso, a isenção é concedida a aposentados, pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros, mediante comprovação.

Vale lembrar que cada município possui regras e cálculos diferentes quanto ao benefício. Portanto, é necessário que você procure a prefeitura de sua cidade para ter informações quanto às condições específicas dela.

Se descobrir que não tem direito à isenção, então é hora de partir para os próximos passos. Antes de saber quanto e como pagar, é importante entender como acontece o cálculo do imposto. Confira a seguir.

Entenda o cálculo

Para definir a base de cálculo do imposto, a prefeitura considera o valor venal do imóvel, que é inferior ao de compra e venda no mercado. Na maioria das cidades, o percentual varia entre 1,5% e 3%.

Além de variar de acordo com cada prefeitura, o cálculo recebe influência de outros fatores, como o tamanho do terreno, a área construída, a modalidade de construção e a localização da propriedade.

Pronto! Além de entender quem deve pagar o IPTU, você já sabe o que é considerado na hora do cálculo. Agora, é hora de descobrir como pode ser feito o pagamento e quais são as consequências da inadimplência. Vamos lá?

Imagem de uma pessoa usando a calculadora

Como pagar?

O imposto pode ser pago à vista ou em parcelas. Para pagamento em parcela única, cada prefeitura define o percentual de desconto concedido. Em São Paulo, a dedução é de 3% em 2022, desde que o pagamento ocorra até a data de vencimento. É importante lembrar que nem toda prefeitura concede o abatimento.

Inquilinos que realizaram o pagamento à vista e, por alguma razão, deixaram o imóvel antes de completar um ano não perdem as parcelas dos meses que já pagaram. Na rescisão do contrato, eles podem receber o ressarcimento proporcional aos meses não usufruídos.

Datas de pagamento

Em São Paulo, o vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista ficou definido entre os dias 1 e 28 de fevereiro em 2022. Confira o calendário de pagamento, bem como a emissão de segunda via de boleto para pagamento atrasado e demais informações no site da prefeitura de sua cidade.

O que acontece se não pagar

O atraso no pagamento das parcelas gera multas que podem ser cobradas judicialmente caso não sejam liquidadas pelo proprietário do imóvel. Em casos extremos, quem não paga o IPTU pode perder o imóvel.

Se o contrato determinar que o inquilino é quem deve pagar o IPTU, o dono do imóvel deve se assegurar de que não haja inadimplência. Independentemente do que reza o contrato de aluguel, a cobrança da dívida será atribuída ao proprietário. Nesse caso, cabe ao locador buscar ressarcimento junto ao locatário.

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Divisória de escritórios – Melhores materiais e como fazer

A divisória de escritórios é uma excelente alternativa para dividir espaços, principalmente se você deseja evitar os transtornos de grandes obras.

Muitas empresas exigem espaços mais privados para acomodar as pessoas nos setores, considerando um espaço produtivo e funcional para toda a equipe.

O investimento em isolamento acústico, privacidade e espaço funcional servem como incentivo para aumentar a produtividade no ambiente de trabalho.

É por isso que a divisória de escritórios é tão aceita nos ambientes corporativos. Continue a leitura deste post para saber mais sobre os materiais e ideias de como instalar esses elementos no seu espaço.

Divisória de escritórios

Divisória de escritórios – Confira as ideias para montar a sua

Para manter um ambiente organizado, prático e esteticamente aceitável, a divisória de escritórios é uma boa solução prática para seu projeto de construção e reforma.

Além dos ambientes corporativos, as divisórias também são bastante usadas para criar uma divisão nas casas, como por exemplo, um quarto com espaço para home office.

Diante disso, saiba que existem diversos tipos de materiais para divisórias, entre eles estão o vidro, pvc e até o drywall bastante utilizado para essa funcionalidade. 

Confira a seguir as ideias com divisórias de escritórios para montar o seu projeto.

Divisórias de madeira para escritório

As divisórias de madeira para escritório são ideais para criar um estilo rústico, moderno e divertido no espaço.

A madeira pode ser pintada ou envernizada para combinar com a decoração de interiores do escritório.

Uma dica para economizar no seu projeto é investir em divisórias de MDF, um material acessível e com um custo mais em conta que a madeira natural.

Divisória de escritórios

Estante de ferro com divisórias

Uma forma prática e econômica para montar divisórias é usando uma estante de ferro, indicada para criar uma divisão no hall de entrada do escritório.

Você poderá revestir a estante de ferro com plantas ou chapas de alumínio que dão um toque industrial na decoração.

O ponto negativo desse estilo de divisória é que ele não possui um isolamento acústico e também não é indicado para ambientes que exigem privacidade, como uma sala de reunião.

Divisórias de vidro para escritório

Para uma decoração de escritório minimalista e moderna, as divisórias de vidro para escritórios são uma excelente escolha.

Elas permitem uma iluminação natural do espaço e ainda possuem uma boa acústica dependendo do tipo de vidro escolhido.

Para dar mais privacidade, você pode apostar em um tipo de vidro fosco, canelado ou uma cortina para fechar quando necessário.

Aposte em janelas e portas de vidro para dar acesso ao espaço. Mas se preferir investir em um elemento charmoso, a porta camarão é ideal para este projeto. 

Divisória de escritórios

Drywall na divisória do escritório

Outro material que apresenta um excelente conforto acústico é o drywall, ou gesso cartonado, como é conhecido.

O drywall na divisória do escritório possui um ótimo acabamento estético e conforto, sendo este um material versátil para revestir paredes, prateleiras e até elementos decorativos como vasos.

Você pode investir em uma placa de drywall fechando toda a parede da divisória ou fazendo alguns desenhos vazados para combinar com a estética do ambiente.

Cobogó para escritórios 

O cobogó para escritório é mais uma opção de divisória simples para seu espaço, sendo muito usada em decoração de casas.

Essas estruturas podem ser produzidas com diversos materiais e possuem desenhos vazados que permitem a entrada de luz no espaço.

No quesito acústico o cobogó não é muito indicado, servindo como uma alternativa decorativa para combinar com o ambiente corporativo.

Divisórias de concreto

As divisórias de concreto exigem um projeto de reforma, por mais que elas não sejam paredes estruturais.

O concreto é um material de grande durabilidade e um dos melhores tipos de divisórias com ótima acústica, podendo combinar com outros materiais da nossa lista.

Uma dica interessante é construir uma parede de concreto até uma certa altura abaixo do teto, depois completar a acústica com uma chapa de vidro ou pvc.

Para decorar, invista no estilo cimento queimado que está super em alta nos projetos de decoração.

Divisória de escritórios

Cortinas como divisória de escritório

Uma ideia prática de material para divisória de escritório são as cortinas, servindo apenas para dividir o espaço.

Se você prefere trabalhar de forma mais isolada, as cortinas são ótimas opções para manter um espaço privado.

Esses elementos decorativos também têm a função de decorar o ambiente. Por isso, escolha uma cor ou estampa que combine com o conceito do espaço.

Mesa planejada com divisórias

Uma alternativa econômica e prática que não necessita de projeto de reforma é a mesa planejada com divisórias, ideal para escritórios com várias pessoas trabalhando juntas.

Esses modelos de mesas corporativas já vêm prontas confeccionadas com divisórias em acrílico, madeira, vidro ou chapa de metal.

Geralmente, esses modelos de divisórias são mais baixos, servindo apenas para organizar e delimitar ambientes de trabalho.

Divisórias de PVC

As divisórias de PVC são uma das melhores opções para criar uma divisória naval, que consiste em uma estrutura com painéis inteiros do teto ao piso do escritório.

Apesar de não ter uma boa acústica, esse material ameniza os ruídos e permite criar um espaço mais isolado para trabalhar.

Existem modelos de divisórias de PVC com janelas de vidro e porta para trancar o espaço em casos de segurança para arquivos, por exemplo.

Como fazer uma divisória de escritórios?

Alguns pontos precisam ser considerados na hora fazer uma divisória de escritórios. Continue a leitura para saber mais!

Considere o tipo de material para divisória 

Antes de montar o seu espaço, considere o tipo de material para a divisória do seu escritório.

Como vimos acima, existem materiais mais indicados para quem procura uma acústica para salas de reunião, por exemplo.

Pense na funcionalidade do ambiente 

As divisórias no escritório precisam compreender a funcionalidade do ambiente, criando espaço para circulação de pessoas e comunicação durante o expediente.

Portanto, uma divisória com paredes de vidros pode ser uma ótima sugestão para trabalhos em equipe.

Valorize a estética do ambiente interno

Outro ponto a se considerar na hora de fazer uma divisória de escritórios é que ela precisa valorizar a estética do ambiente interno.

O ambiente precisa ser convidativo e aconchegante para promover criatividade, produção e bem-estar dos colaboradores.

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Pronto, Mudei: Paulo Vieira em “Dona Neide vai à praia”

Conquistar o primeiro imóvel e ir morar sozinho, com certeza é um grande passo. Mas, como ficam os pais depois que os filhos saem do ninho?

Quando isso acontece, nada mais justo do que eles relaxarem e aproveitarem a vida. E não há lugar melhor para fazer isso do que na praia!

No terceiro episódio da série Pronto, Mudei, Paulo Vieira descobre um sonho antigo da Dona Neide: ir morar pertinho do mar.

E com o ZAP imóveis fica tudo mais fácil, né? Até porque, são mais de 70 mil imóveis apenas no litoral.

Assista ao episódio abaixo e aproveita para fazer aquela busca com ZAP. Quem sabe você não acha o imóvel perfeito.

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Conheça mitos e verdades sobre compra de imóveis na planta

Quando adquirimos um imóvel próprio, a vontade maior é sempre de deixá-lo com a nossa cara, daquele jeito que sempre sonhamos. Por isso, muitas pessoas optam pela compra de imóveis na planta – afinal, é possível definir o próprio projeto desde a entrega pela construtora, com possibilidade maior de personalização. 

Porém, essa é apenas uma das vantagens que rondam a cabeça de qualquer pessoa quando se fala em comprar imóvel na planta. Melhores condições de pagamento e possíveis atrasos na entrega, por exemplo, são alguns dos outros fatores marcantes sobre esse tema.  

Como nem tudo o que se fala sobre adquirir imóveis na planta é verdade, o ZAP Imóveis veio apresentar os principais mitos e verdades sobre o assunto antes de você realizar o sonho da casa própria. Confira as orientações, e bom negócio! 

1 – Preços e condições de pagamento são melhores? 

Verdade! Proprietário da Construtora Santa Rosa, o engenheiro Luiz Borges diz que os imóveis na planta têm preços mais baixos e condições de pagamento facilitadas em relação a outros tipos de casas e apartamentos.

“Afinal, o processo de venda ocorre em cima de um projeto. Devido a isso, o cliente paga um valor no imóvel abaixo do que gira o mercado imobiliário”, justifica o especialista. Com isso, também é maior a chance de lucrar em uma possível revenda do imóvel, após a construção finalizada.

2 – Não é possível financiar apartamento na planta?

Mito! Se já ouviu falar que não é possível financiar imóvel na planta, você pode esquecer essa ideia. Essa é uma das razões pelas quais compensa comprar apartamento na planta.

Além dos preços mais em conta, é possível financiar até 80% do valor total do imóvel, dependendo das condições oferecidas pelo seu banco, da entrada prevista, da modalidade de amortização, entre outros aspectos. Assim, você encontra formas de fazer a aquisição do bem caber no seu bolso.

3 – O apartamento será montado exatamente como eu quero? 

Verdade! Contudo, segundo Borges, é preciso estar ciente: na grande maioria das vezes, o projeto arquitetônico aprovado do apartamento na planta tem um layout definido. Portanto, o cliente tem que escolher o tipo de imóvel que deseja entre as opções que a construtora já possui.

“As grandes construtoras oferecem como diferencial a venda de dois ou mais layouts diferentes dentro de um mesmo prédio. Neste caso, o cliente tem mais opções”, diz o engenheiro.

4 – Os contratos são simples? 

Imagem de imóveis na planta

Imagem de imóveis na planta

Mito! Segundo o advogado Renato Horta, professor do Curso de Direito da Una de Belo Horizonte (MG) e da Faculdade Pitágoras de Betim (MG), os imóveis na planta possuem contratos burocráticos, que exigem atenção. 

Por se tratar de um volume considerável de dinheiro, exige contratação não apenas junto ao construtor ou incorporador, mas também com agente financeiro. “A dupla contratação, por estar relacionada a obrigações que devem ser cumpridas por pessoas diferentes, exige maior cuidado”, orienta.

5 – A obra pode atrasar mais que o esperado?

Verdade! Horta explica que os atrasos na entrega são comuns quando se trata de imóveis na planta, o que motivou a edição da Lei 13.786, de 27/12/2018, que trata da rescisão contratual unilateral de aquisição de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

“A lei incorporou a prática de mercado relativa à cláusula de tolerância, em que o contratado previa a possibilidade de prorrogação automática do prazo para entrega em até 180 dias”, diz Horta.

“Ela deu ao contratante, após a superação do prazo, a possibilidade de rescindir unilateralmente o contrato, sendo devido a ele todo o valor pago corrigido e eventual multa pactuada”, complementa.

6 – Não é possível acompanhar todas as etapas da obra? 

Mito! A Lei 4.591, de 16/12/1964, estabelece constituição de Comissão de Representantes com a finalidade de representar os adquirentes frente ao construtor ou incorporador em tudo o que interessar ao bom andamento da incorporação. 

O engenheiro Luiz Borges afirma que o ideal é sempre analisar a etapa realizada em relação à previsão de desembolso financeiro até ela. “É o termômetro para analisarmos se o dinheiro dos investidores está sendo bem gerenciado”, orienta o especialista.

7 – Há garantias em caso de problemas futuros?

Verdade! Essa é uma das vantagens de comprar imóvel na planta. O advogado Renato Horta lembra que, em relação à estrutura de imóveis na planta, há sempre garantia. 

“Se for algum vício aparente, a garantia tem limite temporal de 90 dias. Se for vício oculto, contam cinco anos a partir da descoberta. Se o problema estiver relacionado com as questões jurídicas dirigidas à contratação, a garantia está reservada aos limites legais”, explica o advogado. 

Encontre imóveis na planta no ZAP

Após entender melhor todos os mitos e verdades sobre o universo do investimento em imóveis na planta, que tal começar a sua busca no ZAP Imóveis? Nossa plataforma conta com uma seção de lançamentos onde é possível encontrar casas e apartamentos na planta perfeitos para o que você precisa.

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Novo financiamento Minha Casa Minha Vida: saiba o que mudou!

Quem nunca desejou ter sua casa própria? Com o financiamento Minha Casa Minha Vida (MCMV), esse sonho tornou-se realidade para mais de 4,5 milhões de famílias brasileiras nos últimos anos. Porém, você sabia que ele foi reformulado?

O novo programa Casa Verde e Amarela passou a valer em janeiro de 2021. Para sanar as principais dúvidas sobre ele, o ZAP Imóveis preparou este material com informações atualizadas sobre as mudanças. Entenda como financiar um apartamento e se você tem direito a participar do programa!

O que é o MCMV e o que mudou?

O Minha Casa Minha Vida é um programa do Governo Federal, lançado em 2009, para facilitar o acesso à moradia no Brasil. O programa foi criado para subsidiar parte do financiamento de imóvel próprio a famílias de baixa renda e oferecer juros menores a famílias com renda mensal de até R$ 9 mil.

É comum muitas pessoas não saberem que têm direito a participar do programa por desconhecerem as regras do financiamento ou ficarem confusas quanto à atualização do Programa Minha Casa Minha Vida. Por isso, agora, vamos explicar as principais mudanças que você precisa saber.

Quem pode participar?

Antes de tudo, lembre-se de que o financiamento imobiliário não pode corresponder a mais de 30% da renda familiar mensal, a fim de não comprometer a sobrevivência do beneficiário e dos dependentes dele.

Quanto à reformulação, as mais significativas ocorreram nos valores dos grupos de renda e das taxas de juros. Agora, há três grupos de renda mensal para a área urbana, com limite de até R$ 7 mil, e outros três grupos para a área rural, com limite anual de até R$ 84 mil. Confira detalhes de cada faixa abaixo:

Renda familiar mensal na área urbana

  • Grupo 1 – até R$ 2.400 mil;
  • Grupo 2 – entre R$ 2.400 mil e R$ 4 mil;
  • Grupo 3 – entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.

Renda familiar anual na área rural

  • Grupo 1 – até R$ 24 mil;
  • Grupo 2 – entre R$ 24 mil e R$ 48 mil;
  • Grupo 3 – entre R$ 48 mil e R$ 84 mil.

Taxas de juros

financiamento minha casa minha vida

O programa antecessor atuava com uma taxa de juros única para todo o país. A variação só se dava de acordo com a faixa de renda do beneficiário. Agora, ela também muda de acordo com a localidade do imóvel. Entenda como ficaram os juros do Minha Casa Minha Vida por região:

Grupo 1

  • Regiões Norte e Nordeste – 4,25% a 4,5% (cotistas FGTS) e 4,75% a 5% (não cotistas);
  • Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste – 4,5% a 4,75% (cotistas FGTS) e de 5% a 5,25% (não cotistas).

Grupo 2

  • Regiões Norte e Nordeste – 4,75% a 6,5% (cotistas do FGTS) e 5,25% a 7% (não cotistas);
  • Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste – 5% a 6,5% (cotistas do FGTS) e 5,5% a 7% (não cotistas).

Grupo 3

Taxas de juros iguais para todas as regiões do Brasil – 7,66% (cotista FGTS) e 8,16% (não cotista).

O que não mudou?

Apesar das modificações, o programa manteve algumas regras antigas para o financiamento Minha Casa Minha Vida. O uso do FGTS continua a valer como parte da entrada obrigatória ou mesmo como estratégia para reduzir as prestações na renda mensal.

Além disso, a política de subsídio do governo para imóvel foi mantida. Contudo, preste atenção! A concessão não é elegível para famílias com renda mensal acima de R$ 4 mil em áreas urbanas. Inclusive, o valor está sujeito à variação por renda e região do imóvel. Confira os valores do desconto:

  • Grupo 1 – subsídio de até R$ 47,5 mil;
  • Grupo 2 – subsídio de até R$ 29 mil;
  • Grupo 3 – não tem direito.

É preciso lembrar ainda que nenhum banco do governo financia 100% do valor de um imóvel. No entanto, com o financiamento Minha Casa Minha Vida, é possível custear até 90% do valor total. O restante é responsabilidade do comprador.

Quem não pode participar do programa?

É importante atentar-se a algumas restrições à concessão do financiamento Minha Casa Minha Vida oferecido pelo Governo Federal. Além de precisar atender aos limites de renda, você não pode:

  • ser menor de 18 anos;
  • ser dono de imóvel residencial;
  • ter financiamento de arrendamento ou imóvel residencial;
  • ter recebido benefício de outro programa habitacional do Governo Federal nos últimos 10 anos;
  • ter pendência com a Receita Federal ou Caixa Econômica Federal.

Como iniciar o processo de financiamento?

Para as famílias do Grupo 1, é preciso se inscrever na Prefeitura da Cidade ou em alguma entidade organizadora. As famílias selecionadas serão informadas sobre a data do sorteio das unidades e da assinatura do contrato de compra e venda.

Já as famílias com renda mensal entre R$ 2,4 mil e R$ 7 mil também podem contratar de forma autônoma, procurando diretamente uma construtora parceira do programa ou uma imobiliária. Antes disso, é necessário fazer uma simulação do Minha Casa Minha Vida e levar a documentação a um correspondente da Caixa.

Documentos exigidos

Para se inscrever no programa, são necessários alguns documentos. Uma dica é separar todos os originais exigidos e manter uma cópia de cada um deles com você com antecedência. Saiba quais são:

  • documentos de identificação (RG, CPF ou CNH);
  • carteira de trabalho (CTPS);
  • comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento ou casamento averbada para divorciados);
  • comprovante de residência recente;
  • declaração de contribuição do Imposto de Renda;
  • FGTS;
  • comprovante de renda dos últimos seis meses;
  • extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda do último ano no caso de trabalhadores autônomos.

ZAP Imóveis: mais agilidade e menos burocracia

Agora que você já sabe as principais mudanças do financiamento Minha Casa Minha Vida, procure quem tem conhecimento e experiência no mercado. O ZAP Imóveis é um marketplace especialista em disponibilizar imóveis e fazer as mudanças acontecerem!

Aqui, você tem uma variedade de casas e apartamentos para encontrar exatamente o que deseja. Se você precisa de rapidez na busca pelo imóvel, agilidade no processo de negociação e menos burocracia para financiar, acesse nosso site!

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Saiba o que é e como funciona um consórcio imobiliário

O financiamento ainda é a modalidade de pagamento mais popular entre aqueles que buscam adquirir um imóvel, mas outras opções despontam como saídas possíveis. Um exemplo é o consórcio imobiliário, que tem se consolidado como a escolha de muitas pessoas que querem adquirir uma casa, um apartamento ou um terreno.

Existem vários tipos de consórcio, mas entre eles se destacam o consórcio de veículos automotores, como carros, motos e caminhões, e o de imóveis. O consórcio é uma forma de investimento e pode ser o caminho para realizar o sonho da casa própria.

Quer entender melhor o que é consórcio imobiliário, como ele funciona e decidir se é o melhor caminho para sua aquisição de um imóvel? Então, confira as explicações que o ZAP Imóveis apresenta abaixo. 

Tempo é fator importante

A finalidade do financiamento e do consórcio é a mesma: obter recursos para adquirir um bem. Porém, os métodos utilizados para isso são diferentes, principalmente no tempo que o comprador deve aguardar para ter o imóvel para si.

“No financiamento, o cliente tem a opção de tomar recursos do banco e, com eles, adquire o bem que deseja com total credibilidade temporal. Ele escolhe o imóvel, paga o sinal, vai ao banco e quita, por isso paga juros maiores”, explica Ateniense Júnior, sócio-diretor da Direct Empreendimentos Imobiliários.

Já no consórcio imobiliário, por sua vez, não há uma previsão da data em que o recurso ficará disponível para a compra do imóvel. Cada cliente participa de um grupo e faz a própria contribuição mensal. 

“Esse grupo determina o número de cartas de crédito disponibilizadas por mês e viabiliza o sonho da casa própria de cada membro, mas não tem tempo determinado para isso acontecer, porque não há verba disponível para todo mundo ao mesmo tempo. Por isso, ele traz uma indefinição quanto ao tempo que vai levar”, diz.

Orçamento bem direcionado

O consórcio imobiliário também é importante por garantir que a quantia mensal paga nas cotas seja revertida para a aquisição de um imóvel, e não gasta em outra finalidade. Além disso, as cotas costumam ter valores que cabem no orçamento familiar, tornando-se uma forma válida de planejamento.

“Com a carta de crédito, pode-se fazer a aquisição de um terreno, um imóvel novo ou usado, pagar uma reforma, quitar um financiamento imobiliário, entre outras possibilidades. Ela é flexível e permite o uso dos recursos de várias formas”, pontua Ateniense.

Taxas menores

O consórcio de imóvel desponta como uma ótima forma de poupar, já que as parcelas são planejadas para caber no orçamento. Além disso, o cliente paga taxas de juros menores ao longo do período.

“Apesar de não tirar o recurso no tempo certo, como no financiamento, o consórcio imobiliário tem um custo financeiro menor. O cliente paga uma taxa de administração, que fica entre 12% e 22% ao longo do período inteiro do consórcio”, explica o sócio-diretor. 

“Se o período acordado for 60 meses, por exemplo, a taxa será paga neste período. Já no financiamento, paga-se uma taxa parecida, só que ao ano. O mercado tem praticado atualmente uma taxa média de 9% ao ano”, ressalta.

Imagem de uma pessoa analisando um contrato

Como ser contemplado?

Com o pagamento da cota mensal, existem três formas de o participante ser contemplado no consórcio imobiliário. O sorteio, realizado entre as pessoas que pagam as cotas mensais, costuma ser a forma mais comum de todas.

Porém, para quem consegue poupar uma verba mais consistente ou tem uma disponibilidade de dinheiro maior que o valor da cota mensal, existem outras maneiras de ser contemplado que não dependem exclusivamente do sorteio e acontecem mais rapidamente.

“Além do sorteio, existe o lance fixo, com um percentual determinado por cada consórcio, e o lance livre, que serve para quem tem maior disponibilidade de caixa e quer ser contemplado mais rapidamente. Ele serve para as pessoas que têm valor maior do que o obrigatório”, detalha Ateniense. 

Verifique a credibilidade

Antes de decidir se o consórcio imobiliário compensa ou não, e entrar nessa modalidade, é fundamental que o cliente confira os dados da administradora junto ao Banco Central, órgão responsável por regulamentar esse tipo de atividade. 

“É importante procurar uma imobiliária que tenha esse produto no portfólio ou alguma empresa de consórcio credenciada parceira. Existem boas empresas e outras não tão boas, que cobram taxas maiores, então é fundamental obter o maior número de informações possível”, conclui o sócio-diretor. 

Compre no ZAP Imóveis

Após entender cada detalhe sobre como funciona o consórcio imobiliário, também é importante você saber que o ZAP Imóveis está pronto para ajudar na busca pela casa ou pelo apartamento dos seus sonhos. 

Nossa plataforma contém milhares de imóveis para alugar e vender em todo o país, sejam novos, sejam usados ou na planta. Basta definir os filtros de acordo com suas preferências e as melhores opções aparecerão na tela do seu computador ou celular. Não deixe de pesquisar no ZAP Imóveis!

Confira as regras para usar o FGTS na compra de um imóvel:

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Você sabe qual é a importância da escritura de imóvel? O ZAP esclarece!

Para comprar um imóvel, não basta apenas encontrar o apartamento ou a casa dos sonhos e negociar a venda com o proprietário. Alguns aspectos ao longo do processo, como a escritura de imóvel, são essenciais para a negociação ser concluída com sucesso, evitando possíveis transtornos no futuro.

Essas questões são importantes porque se trata de um bem de alto valor, que costuma ser considerado por toda a vida. Ninguém quer investir alto para correr qualquer risco de perder a propriedade, não é mesmo?

Portanto, é preciso ter atenção à escritura de imóvel, documento que garante a validade jurídica do negócio e o direito à propriedade. Entenda melhor sobre a importância da escritura no processo de compra e venda de uma residência  abaixo.

O que é escritura de imóvel?

Antes de mais nada, vamos começar com o básico: afinal, o que é escritura de imóvel? Este documento é emitido no momento da venda de uma casa ou de um apartamento, oficializando a nova propriedade e todos os detalhes da transação realizada.

A escritura de imóvel é emitida pelo cartório de notas e representa uma declaração pública, na qual a transferência do bem é registrada. Por essa razão, é um documento essencial para assegurar a compra de um imóvel.

Como fazer escritura de imóvel

Imagem de escritura de imóvel

Agora que já explicamos o básico sobre o documento e onde fazer escritura de imóvel, vamos falar sobre outra questão importante: o que é preciso ter em mãos para fazer uma escritura.

Basicamente, os documentos necessários para escritura de imóvel são aqueles relativos à identidade, ao trabalho e à residência do comprador e do vendedor. Além disso, é fundamental apresentar a certidão atualizada do imóvel, emitida no cartório de Registro de Imóveis, e a certidão dele na prefeitura. 

O recomendado é que, antes de dar início à escrituração do imóvel, você contate o cartório de notas onde tudo será feito para se certificar de levar todos os documentos necessários, estando preparado para todas as fases e prazos do processo.

Depois da documentação necessária ser apresentada e do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ser pago, a escritura será lavrada. Após ser assinada pelas duas partes e pelo tabelião, ela deverá ser registrada na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis.

Análise da situação do imóvel

Antes de iniciar o processo de compra de uma casa ou de um apartamento, é muito recomendado fazer um levantamento da situação legal do imóvel. Esse processo é relevante para evitar problemas no futuro com a aquisição de um bem que não está 100% em dia.

O advogado Bruno Tibúrcio, especialista em Direito Civil com enfoque em Direito Imobiliário, do escritório Tibúrcio e Cavalcanti, explica como deve essa busca ser feita: “é preciso analisar o histórico, tirar certidões, saber como o imóvel está em relação aos débitos, verificar se existe algum processo ajuizado ou alguma multa.

O profissional conclui a dica, dizendo: “todas as informações devem ser levantadas para não haver nenhuma surpresa depois”.

Gastos que vão além da compra

Não havendo nenhum impeditivo, o processo de compra do imóvel tem sequência, e é preciso estar preparado para outros gastos. Muita gente acredita que o valor desembolsado cobre apenas o custo do imóvel, sem se organizar para os demais gastos necessários para regularizar a aquisição do bem.

O valor de escritura de imóvel, por exemplo, entra nos gastos extras e é sempre calculado de acordo com uma tabela do estado, com base no preço da residência.

“Além disso, é fundamental saber não apenas o valor de avaliação do imóvel como a avaliação da prefeitura do município do imóvel, pois pode acontecer das partes acertarem um valor, mas outro mais alto constar na avaliação da prefeitura, o que recai sobre o valor do ITBI”, explica Bruno.

É preciso se programar

Com tantos gastos para dar conta, quem não se programa de forma adequada pode adiar a realização da escritura de imóvel. “Muitas vezes, o comprador não pesquisou antes e, na hora de transferir o bem para o seu nome, acredita que é um valor absurdo a ser pago”, acrescenta o advogado.

Por isso, é importante estar sempre atento a todos os gastos envolvidos em todo o processo de aquisição de um imóvel antes de ir ao banco pela primeira vez para esse fim.

Importância da escritura

O adiamento da escritura de imóvel pode ser uma escolha de alguns compradores porque, a partir do momento em que o contrato de compra e venda é firmado, o novo proprietário já tem os direitos sobre o imóvel. No entanto, a escritura evita qualquer tipo de problema futuro.

“Os reflexos de ter a escritura são mais importantes do que a finalidade. Com ela, o comprador tem direito real sobre o bem. Ele tem o domínio e a posse, por consequência, a propriedade”, ressalta Bruno.

Compre com o ZAP Imóveis

Agora que você já conhece a importância e sabe como fazer escritura de imóvel, não perca tempo e comece a busca pela sua nova residência no ZAP Imóveis. Visite a nossa plataforma e veja como é possível encontrar a casa ou o apartamento dos seus sonhos de forma fácil e rápida. 

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Comprar casa sem entrada é possível? O ZAP Imóveis conta!

Se você está em busca do seu primeiro imóvel e quer saber se é possível comprar casa sem entrada, existem algumas questões para considerar. Isso porque quase todos os financiamentos imobiliários exigem uma parcela mínima inicial. 

É importante ressaltar que existem algumas pequenas exceções – nesses casos, é possível, sim, financiar 100% do imóvel. No entanto, todas trazem algumas consequências, então é fundamental atentar-se a todas as condições necessárias para a prática.

Quer saber mais sobre o tema? Então, confira as explicações que o ZAP Imóveis apresenta abaixo e entenda quando, como e por que é possível (ou não) comprar uma casa ou um apartamento sem entrada atualmente.

Regra geral dos financiamentos

Para começar a falar sobre como comprar um imóvel sem entrada, vamos ressaltar que a regra geral praticada pelos bancos e pelas instituições financeiras que fazem financiamentos imobiliários é ofertar cotas de financiamento de até 80%. A porcentagem depende da modalidade de amortização e do tipo de imóvel, novo ou usado.

Como há uma concorrência entre as instituições financeiras na tentativa de atrair e fidelizar os clientes, quem usa todos os serviços do banco, como conta corrente com salário, cheque especial, cartão de crédito, seguro e capitalização costuma ter condições especiais. 

Nesses casos específicos, há instituições que oferecem cotas maiores de financiamento. Portanto, em alguns casos, costuma valer a pena financiar um imóvel em banco em que você já possui esses tipos de serviços, caso não esteja disposto a migrar suas atividades para uma nova instituição. 

Quando é possível financiar 100% do imóvel?

Como já adiantamos, existem algumas exceções em que, sim, torna-se possível comprar casa sem entrada. A Caixa, por exemplo, dá a possibilidade de financiar 100% do valor do imóvel quando o cliente comprador é servidor público das três esferas – federal, estadual ou municipal.

Além de financiar todo o valor da casa ou do apartamento, nesses casos, o servidor ainda tem direito a outros benefícios. Entre eles, estão os juros menores e a possibilidade de financiar parte das despesas com cartório para registro do contrato do imóvel.

Na Caixa, também é possível financiar um imóvel integralmente quando se trata de um bem vinculado a empreendimento construído com recursos obtidos junto ao banco ou pelo Programa Casa Verde e Amarela, em que parte do valor é subsidiado pelo Governo Federal.

Imagem de duas mulheres comprando uma casa

Esteja ciente das condições necessárias

Segundo o economista João Bosco Ferraz de Oliveira, integrante do Conselho Federal de Economia (Cofecon), o modo como comprar casa sem entrada é considerado atípico e especial. É preciso sempre ter em mente que os bancos vão fazer exigências maiores para isso.

“Exigem a fidelização, com o cliente trazendo todos os negócios, salários e aplicações para a instituição financeira, que estará de braços abertos para recebê-lo. A oferta depende do tamanho desse casamento, que pode durar até 30 ou 35 anos, prazo do financiamento habitacional”, diz Oliveira.

Vale a pena comprar imóvel sem entrada?

Conseguir financiar imóvel sem entrada pode ser um bom negócio, seja para aqueles que dispõem de poucos recursos para um sinal, seja para quem, mesmo podendo, vai destinar esse dinheiro economizado para mobiliar o novo lar. 

Outra possibilidade de público são também aqueles que usarão o valor da entrada para investir nas prestações iniciais, desafogando o comprometimento mensal com a parcela do financiamento.

“Os bancos não podem cobrar juros maiores se a modalidade de financiamento for 80%, 90% ou 100%. Eles podem até ofertar subsídios ou bonificações próprias, como desconto nas parcelas, mas não onerar juros do financiamento”, explica  o economista.

Além disso, João complementa: “Essas taxas têm regras claras e são geralmente calculadas em função das faixas de valores dos imóveis”. Este é um ponto que o comprador deve ter em mente.

Parcelamento de entrada

Outra possibilidade que ronda a mente de quem deseja comprar casa sem entrada é o parcelamento desse sinal. Segundo o especialista, essa decisão pode se tornar um grande problema. 

Isso porque, se não for muito bem planejado, em algum momento, o comprador pode ter que decidir entre pagar o construtor que aceitou parcelar a entrada ou arcar com a parcela do financiamento junto ao banco.

“Se o comprador não tem dinheiro suficiente para honrar à vista aquele valor estabelecido pela cota não financiada, é sinal de que a sua margem de compromisso já está no limite. Então, ao primeiro sinal de estrangulamento no seu orçamento, ele pode não honrar um dos dois compromissos”, finaliza o especialista.

O ZAP Imóveis ajuda!

Como explicamos, comprar casa sem entrada não é um processo fácil. Além disso, antes de decidir por essa modalidade de financiamento, é preciso considerar todas as consequências e as necessidades que a ação trará para as suas finanças.

Porém, decidindo comprar apartamento sem entrada, à vista ou nas modalidades comuns de financiamento, saiba sempre que o ZAP Imóveis está pronto para ajudar você a encontrar o lar ideal. Visite nosso site e confira todas as opções de casas e apartamentos disponíveis em todo o Brasil.

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